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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2009 - 01:00
O art. 236 do Código Eleitoral
Wagner Adilson Tonini. Delegado de Polícia. Professor da ACADEPOL/SP.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 16 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Publicado em 17 de Outubro de 2008 - 01:00
Embargos de declaração. Remessa via fac-símile após as 18 horas do último dia do prazo legal. Intempestividade.

A reclamada apresentou embargos de declaração às fls. 252/258, via fac-símile (originais às fls. 260/267), alegando a existência de contradição no julgado, acarretando equívoco na análise da admissibilidade do recurso.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 03 de Setembro de 2008 - 01:00
AI. Recurso de revista. Prescrição. Termo final. Recesso forense.

O Regional considerou prescrito o direito de ação do reclamante porque não houve obstáculo à interposição da ação durante o período de recesso forense, tendo em vista que todos os serviços do TRT funcionaram normalmente.
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Doutrina » Geral Publicado em 02 de Janeiro de 2008 - 03:00
Resolução nº 26, de 17 de dezembro de 2007

Disciplina a residência na Comarca pelos membros do Ministério Público e determina outras providências.
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Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 25 de Setembro de 2006 - 01:00
HC. Roubo com três causas de aumento, quadrilha ou bando e falsidade ideológica. Alegado excesso de prazo na formação da culpa. Processo complexo, com vários réus custodiados em comarca diversa do distrito da culpa.

Necessidade de expedição de cartas precatórias - Aplicação do princípio da proporcionalidade - Elasticidade justificada - Instrução encerrada - Processo concluso para sentença
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Maio de 2006 - 01:00
Preparo. Recolhimento das custas no dia subseqüente ao da interposição da apelação. Deserção aplicada pelo acórdão estadual.

Inaproveitável o recurso especial que sob o fundamento da letra "c" do autorizador constitucional, apresenta dissídio inservível, porquanto além de lhe faltar o confronto analítico, sequer identifica, exatamente, qual a tese que defende, não se podendo extrair do acórdão estadual particularidade alguma além de que houve a óbvia aplicação da pena de deserção por recolhidas as custas a destempo.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 18 de Abril de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2005 - 12:35
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 25 de Outubro de 2005 - 14:12
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Notícias Publicado em 08 de Agosto de 2005 - 10:17
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2005 - 08:55
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Doutrina » Geral Publicado em 03 de Março de 2005 - 02:00
O "Amicus Curiae" no Direito Processual Brasileiro

Rodrigo Murad do Prado - Advogado e Pós-graduando em Direito Privado
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Outubro de 2004 - 14:48
Propostas para um Novo Brasil

Ricardo Corrêa - Advogado (27) 3340.6574 - [email protected]
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 12 de Janeiro de 2010 - 03:00
Embargos à execução. IR. Auto de infração. Anistia do D.L. 2.303/86.

Impossibilidade. Arrendamento
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 12 de Março de 2009 - 01:00
Ação civil pública. Câmeras de vigilância. Conflito entre segurança patrimonial e direitos da personalidade.

Prevalência da tutela da imagem e privacidade dos trabalhadores
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 20 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Notícias Publicado em 31 de Maio de 2007 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 27 de Março de 2006 - 02:00
A Lei n.º 11.187, de 19 de outubro de 2005: Reforma do recurso de agravo

Leonardo Ribeiro Pessoa, Advogado e Consultor Jurídico no RJ, Professor de Direito Empresarial e Tributário, Mestre em Tributação e Direito Empresarial, Pós-Graduado em Direito Civil e Processo Civil, Pós-Graduado em Docência do Ensino Superior, MBA em Gestão Empresarial em Tributação e Contabilidade, Pós-Graduado em Direito Tributário e Legislação de Impostos. E-mail: [email protected]

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